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sexta-feira, 10 de maio de 2013

Cães Perigosos e Potencialmente Perigosos


  
 
O Despacho nº 10819/2008 (DR, II série,de 14 de Abril) do Gabinete do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas proíbe a reprodução ou criação de quaisquer cães das raças constantes da Portaria nº 422/2004, de 24 de Abril.
É igualmente proibida a sua entrada no território nacional, por compra, cedência ou troca directa, incluindo os resultantes dos cruzamentos das raças entre si ou com outras.
A sua entrada em território nacional fica condicionada a autorização prévia pela Direcção-Geral de Veterinária (DGV) ou por entidade na qual seja reconhecida a capacidade para o efeito.
Às câmaras municipais, juntamente com a DGV, a GNR e a PSP, compete fiscalizar o cumprimento das normas constantes no referido despacho.
Os detentores desse cães têm o prazo máximo de 4 meses, a contar da data da entrada em vigor desse despacho, para proceder às esterilização dos animais que tenham mais de 4 meses de idade.
As raças consideradas potencialmente perigosas são as seguintes:
  • Pit bull
  • Rottweiler
  • Cão de fila brasileiro
  • Dogue argentino
  • Staffordshire terrier americano
  • Staffordshire bull terrier
  • Toza inu.
 

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