O Despacho nº 10819/2008 (DR, II série,de 14 de
Abril) do Gabinete do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e
das Pescas proíbe a reprodução ou criação de quaisquer cães das raças
constantes da Portaria nº 422/2004, de 24 de Abril.
É igualmente proibida a sua entrada no
território nacional, por compra, cedência ou troca directa, incluindo os
resultantes dos cruzamentos das raças entre si ou com outras.
A sua entrada em território nacional fica
condicionada a autorização prévia pela Direcção-Geral de Veterinária
(DGV) ou por entidade na qual seja reconhecida a capacidade para o
efeito.
Às câmaras municipais, juntamente com a DGV, a
GNR e a PSP, compete fiscalizar o cumprimento das normas constantes no
referido despacho.
Os detentores desse cães têm o prazo máximo de 4
meses, a contar da data da entrada em vigor desse despacho, para proceder
às esterilização dos animais que tenham mais de 4 meses de idade.
As raças consideradas potencialmente perigosas
são as seguintes:
- Pit bull
- Rottweiler
- Cão de fila brasileiro
- Dogue argentino
- Staffordshire terrier americano
- Staffordshire bull terrier
- Toza inu.
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